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COVID-19 | Novas Medidas para controlar a evolução da pandemia

Nov 23, 2020 | Notícias

O Conselho de Ministros aprovou no dia 20 de novembro, o decreto que regulamenta a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 24 de novembro às 23h59 de 8 de dezembro. 

 

Uma vez que a situação epidemiológica não é uniforme em todo o território nacional, importa adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo. 

 

Para todo o território nacional, destacam-se as seguintes medidas:

 

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
  • Limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro.

 

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Fonte: Portal do Governo/MC