Foi assinada esta segunda-feira, 11 de outubro de 2021, uma Adenda ao Protocolo de Colaboração celebrado entre o DCIAP – Departamento Central de Investigação e Ação Penal e a AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
Com esta Adenda pretende-se agilizar, simplificar e uniformizar as comunicações efetuadas ao DCIAP por parte da AD&C e Autoridades de Gestão ou Organismos Intermédios, sob a sua coordenação.
Em novembro de 2019 já tinha sido assinado o protocolo entre estas duas entidades com o objetivo de regulamentar os termos e as condições de colaboração e cooperação técnica, assim como os mecanismos a instituir, para a troca de conhecimentos e de informação relevante, relacionada com as atribuições de ambos os organismos.
A assinatura formalizou um conjunto de mecanismos de colaboração que já vinham sendo utilizados em anteriores períodos de programação, no que concerne à troca de informação relevante relacionada com operações apoiadas pelos FEEI – Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, e entidades candidatas ou beneficiárias objeto de processos de natureza criminal.
Através deste protocolo passaram a ficar definidos prazos indicativos de resposta, bem como a estrutura de dados mínimos a facultar na sequência de pedidos do DCIAP (ex: número de identificação fiscal das entidades candidatas ou beneficiárias de apoios, sua designação, identificação dos projetos cofinanciados, valor dos apoios, eventuais denúncias e auditorias realizadas pela Autoridade de Auditoria e/ou pela Estrutura Segregada de Auditoria da Agência, I.P, etc).
Ficaram igualmente definidos os circuitos a observar nessa troca de informação e o acesso prioritário, por parte da Agência, IP, à informação referente a processos em investigação considerada necessária à gestão da informação sobre idoneidade e fiabilidade das entidades candidatas ou beneficiárias de apoios.
O protocolo previu ainda a cooperação entre os dois organismos ao nível da realização de ações de formação e troca de conhecimentos técnicos, com vista à capacitação dos seus colaboradores.
A Adenda que agora se formaliza consubstancia a concretização de mais um instrumento de colaboração entre os dois organismos, concretizando os termos, circuitos e formalidades a observar na remessa de denúncias por factualidade suscetível de integrar responsabilidade criminal a comunicar pela Agência, IP, as Autoridades de Gestão e Organismos Intermédios sob a coordenação daquela, ao DCIAP.
Através deste documento definem-se os campos de informação estruturada mínimos a fazer constar uniformemente nas denúncias e os circuitos bilaterais de partilha de informação referente a eventuais processos de investigação decorrentes das mesmas.
Desta forma, para obviar a pedidos de elementos adicionais, a Adenda concretiza qual a informação que deve ser prestada ao DCIAP logo no momento da denúncia. Um procedimento que tem em vista racionalizar recursos e encurtar tempos de investigação.
O DCIAP, por seu turno, compromete-se a informar as entidades denunciantes sobre a sequência dada às denúncias recebidas.
Consulte AQUI:
| ADENDA ao protocolo de colaboração entre DCIAP e AD&C, I.P.
| PROTOCOLO de colaboração entre DCIAP e ADC, I.P.
Fonte: MinistérioPúblico/AD&C