Foi hoje disponibilizada a versão revista deste documento que tem como principal objetivo prestar apoio no preenchimento do formulário dos pedidos de financiamento a conceder no âmbito do Empréstimo-Quadro do BEI – Portugal 2020 (EQ BEI – PT 2020).
Para além de alguns ajustamentos de redação e a transferência de informação específica do setor Energia para anexo (novo Anexo 1), as principais alterações da versão atualizada do Guia registam-se no ponto 3.6. Descrição das Componentes do Investimento e no Anexo 4, ao nível da apresentação de exemplos que passam a refletir um ajustamento na fórmula de cálculo dos pedidos de financiamento., de acordo com as alterações entretanto introduzidas no respetivo sistema de informação.
Este Guia encontra-se dividido em três secções:
- Na primeira descrevem-se as regras gerais de funcionamento do Sistema de Informação do EQ BEI – PT2020.
- Na segunda são transmitidos os conceitos que relevam para a compreensão e correto preenchimento do respetivo formulário.
- Na terceira são visitados os ecrãs que compõem o formulário do EQ BEI – PT 2020 e são transmitidas indicações tão detalhadas quanto possível sobre o seu correto preenchimento.
Sobre o EQ BEI PT 2020
O Empréstimo-Quadro assinado entre o Banco Europeu de Investimento (BEI) e Portugal tem o valor de 750 M€ e destina-se ao financiamento da contrapartida nacional de operações aprovadas no âmbito dos programas operacionais do Portugal 2020, com o objetivo de acelerar o investimento da execução dos fundos da União Europeia destinados à Política de Coesão.
A Linha BEI PT 2020 Autarquias, no montante de 250 M€, visa apoiar o financiamento da contrapartida nacional de operações de investimento aprovadas no âmbito do Portugal 2020, promovidas pelas autarquias locais e suas associações, entidades intermunicipais e empresas do setor local.
Com esta iniciativa pretende-se também criar melhores condições para acelerar a execução das operações do Portugal 2020, através de uma solução de crédito com condições mais favoráveis do que as disponíveis no mercado bancário, contribuindo deste modo para o crescimento, a competitividade e a coesão na economia portuguesa.
O valor mínimo do financiamento a conceder é de 10 mil euros, num prazo de financiamento até 15 ou, em casos justificados, 20 anos, sob a forma de financiamento reembolsável, concretizado através de empréstimos a contratar com o Estado, através da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (AD&C).
Mais informações disponíveis na área “Outras Oportunidades de Financiamento/Empréstimo-Quadro do BEI 2014-2020” deste website.
Fonte: AD&C/UCFFC