Convite à apresentação de propostas no âmbito dos “Cuidados de Longa Duração” ao abrigo do Programa Europeu para o Emprego e a Inovação Social (EaSI), até 10 de setembro.
Este convite é financiado no âmbito do EaSI 2014-2020, que é um instrumento de financiamento a nível europeu, gerido diretamente pela Comissão Europeia, para contribuir para a implementação da Estratégia 2020, através do apoio financeiro aos objetivos da União em termos de promoção de um elevado nível de qualidade e de emprego sustentável, garantindo proteção social digna, combate à exclusão social e à pobreza e melhoria das condições de trabalho.
No enquadramento do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, em particular do Princípio 18 “Cuidados de Longa Duração” (CLD), com este convite pretende-se apoiar os atores relevantes na abordagem aos desafios comuns deste tipo de cuidados.
Este convite visa preparar e/ou implementar reformas políticas nacionais que visem o fortalecimento da adequação, acessibilidade e qualidade dos LTC, incluindo atendimento domiciliário e serviços baseados na comunidade, em consonância com o princípio do Pilar 18.
O grupo alvo das ações são pessoas necessitadas de CLD.
Os principais objetivos desta iniciativa são:
· Desenvolver e testar abordagens inovadoras para a provisão de LTC com o objetivo de enfrentar os desafios de acesso, acessibilidade, força de trabalho, qualidade e sustentabilidade de LTC;
· Desenvolver modelos sustentáveis de parcerias multiníveis que facilitem a implementação de inovação social na provisão de LTC;
· Usar a inovação social no planeamento e monitorização de políticas do LTC.
Cada proposta de ação deve visar pelo menos dois dos três objetivos acima apresentados e deve ter potencial para ser replicado.
As entidades aplicantes, a título singular ou enquanto líderes de consórcio, terão de estar enquadradas numa das seguintes categorias:
· autoridades públicas ou agências públicas expressamente mandatadas por escrito pela autoridade pública competente para assumir a responsabilidade pela implementação das ações,
· organizações sem fins lucrativos (privadas ou públicas),
· centros de pesquisa / institutos / estabelecimentos de ensino superior,
· organizações da sociedade civil,
· organização de parceiros sociais a nível europeu, nacional ou regional (em artigo 197.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento Financeiro,
· as organizações dos parceiros sociais sem personalidade jurídica também são elegíveis desde que as condições do Regulamento Financeiro sejam cumpridas.
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Fonte: AD&C UCFSE/MC