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Fundo Social Europeu: Atos delegados

Jul 27, 2018 | Notícias

O artigo 149.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 (Regulamento de Disposições Comuns) e o artigo 24.º do Regulamento (UE) n.º 1304/2013 (Regulamento do Fundo Social Europeu/FSE) conferem à Comissão o poder de adotar atos delegados nas condições estabelecidas naqueles artigos.

 

O artigo 14.º, n.º 1, primeiro e segundo parágrafo do regulamento n.º 1304/2013, habilita a Comissão a adotar aqueles atos delegados para o reembolso das despesas pagas pelos Estados Membros com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos definidos pela Comissão, bem como do tipo de operações abrangidas.

 

Tendo em conta as disparidades que existem entre os Estados Membros, no que respeita ao nível de custos para um determinado tipo de operação, a Comissão estabeleceu no Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 os montantes das tabelas normalizadas de custos unitários e os montantes fixos para o reembolso das despesas, os quais variam em função do tipo de operação e dos Estados Membros, a fim de refletir as suas especificidades. Estes montantes são definidos com base em dados fornecidos pelos Estados Membros, publicados pelo Eurostat ou em métodos acordados em comum.

 

O documento que estabelece os Atos Delegados é atualizado sempre que seja necessária a incorporação de alterações ou de novas possibilidades, tal como sucedeu com a definição de custos unitários e montantes para cada Estado Membro com base nos dados publicados pelo Eurostat para operações no domínio da educação.

 

Este documento conta já com quatro alterações e passa agora a estar também disponível na área “Opções de Custos Simplificados/Orientações e Regulamentação” deste website ou em http://ec.europa.eu

Fonte: AD&C