Foi recentemente publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n. 129/2017 que cria o programa “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI) e onde se encontram definidas as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos -piloto de assistência pessoal.
O MAVI permite dar assistência pessoal às pessoas com deficiência para a realização de um conjunto de atividades que não possam realizar sozinhas. Desenvolve-se através de projetos-piloto para o período 2017-2020, com a duração de três anos, e é financiado no âmbito do quadro do Portugal 2020, através do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE).
O MAVI é um programa pioneiro em Portugal e representa um passo importante para a vida independente das pessoas com deficiência, criando condições para que estas possam decidir e fazer escolhas sobre a condução da sua própria vida.
Mais informações sobre o MAVI e o reconhecimento dos CAVI disponíveis no website do Instituto Nacional de Reabilitação (INR).
Fonte: PO ISE/Portugal 2020/INR