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Já foram publicadas as regras de antecipação de Fundos UE para a Recuperação

Mar 5, 2021 | Notícias

Conheça os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, através da Portaria n.º 48/2021 publicada ontem em Diário da República, visando uma eficaz utilização de fundos através de procedimentos mais céleres.

 

A pandemia causada pelo vírus SARS -CoV -2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos.

 

A União Europeia tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados -Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados -Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021 -2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu em julho de 2020, demonstrando o comprometimento dos Estados -Membros em garantir um futuro conjunto, mitigando os efeitos que decorreriam de uma capacidade de resposta assimétrica entre Estados -Membros

 

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) assente em pilares como a transição climática e a transição digital, bem como na competitividade e coesão territorial, aposta no potencial produtivo e no combate às vulnerabilidades sociais, configura um desafio sem precedentes no nosso país, ao nível da programação, da compatibilização dos instrumentos e da execução e tendo em conta o disposto no Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

 

A célere execução do PRR, bem como da Assistência da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT -EU) são determinantes. Neste contexto, o Orçamento do Estado para 2021 estabeleceu a possibilidade de antecipação de fundos relativamente aos instrumentos financeiros enquadrados no PRR e no REACT -EU e respetivo mecanismo de controlo, cujos programas para Portugal ainda não tenham sido aprovados, mas cuja data de elegibilidade legalmente estabelecida permita a execução de despesa por conta desses programas, sendo os procedimentos definidos através de portaria dos membros de Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento.

 

Através da presente portaria são definidos os procedimentos associados aos projetos passíveis de execução de despesa por conta desses programas, a vigorar até à respetiva aprovação, no que se refere às condições de acesso e aos procedimentos a adotar, incluindo em termos orçamentais, visando uma eficaz utilização de fundos através de procedimentos mais céleres.

 

A presente portaria abrange os seguintes instrumentos financeiros europeus enquadrados no Next Generation EU:

– Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

– Assistência da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT -EU).

 

Podem beneficiar do mecanismo de antecipação de fundos, de autorização orçamental e de assunção de encargos plurianuais, as medidas de política ou os investimentos desde que observem as seguintes condições:

– Estarem inscritos nos programas acima referidos ou nas respetivas propostas já submetidas pelas entidades portuguesas à Comissão Europeia em negociação informal ou formal;

– Apresentarem um grau de maturidade que indiciem o potencial do início da sua concretização a curto prazo.

 

 

O pedido de antecipação de fundos, de inscrição orçamental e/ou de assunção de encargos plurianuais é solicitado pelos beneficiários encarregues da execução das medidas de política ou dos investimentos junto das entidades responsáveis pela gestão global dos programas, ou, enquanto os mesmos não estiverem designados, junto da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (AD&C).

 

Saiba mais, consultando aqui a Portaria n.º 48/2021.

 

Fonte: DRE/MC