Para assegurar uma boa gestão financeira na utilização dos fundos comunitários, nomeadamente no que respeita ao FEDER, FSE, FC e FEAC torna‐se necessário instituir um sistema de gestão e acompanhamento que permita sistematizar todas as situações relacionadas com montantes indevidamente pagos aos beneficiários, desde o momento da sua deteção até à sua integral recuperação, bem como garantir que esses montantes sejam recuperados sem demora injustificada.
Com efeito, no âmbito das auditorias e verificações realizadas a uma operação, podem surgir várias situações passíveis de correção financeira, resultantes da não elegibilidade das despesas, as quais poderão configurar o conceito de irregularidade ou de anomalia (v. g. erro administrativo).
As responsabilidades em matéria de recuperação de dívidas atribuídas à Agência, I.P. enquanto Entidade Pagadora FEDER, FSE, FC e FEAC (EP) bem como às Autoridades de Gestão (AG) dos Programas Operacionais (PO) das Regiões Autónomas (RA) e aos organismos intermédios com competências delegadas de pagamento aos beneficiários naquelas Regiões Autónomas (EP PO), exigem a adoção de um conjunto de procedimentos num quadro de estreita articulação entre as diversas entidades envolvidas.
Através da presente Norma estabelecem‐se as regras de operacionalização do Sistema de Pagamentos, Tesouraria e Dívidas do SI Portugal 2020, adiante designado SPTD2020, bem como à identificação dos elementos de informação necessários ao acompanhamento individual de cada um dos processos de dívida pelos vários intervenientes neste processo.
Na presente versão explicitam-se, ainda, procedimentos resultantes da delegação de competências da entidade pagadora dos fundos da politica de coesão em organismos intermédios, bem como no IGFSS para as operações financiadas pelo FSE e FEAC, em conformidade com o artigo 26.º “Recuperação dos apoios” do Decreto‐Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Aceda aqui à Norma AD&C n.º 11 (atualizada).
Fonte: AD&C/MC