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Norma AD&C sobre o Sistema de Dívidas e Recuperações

Mai 14, 2020 | Notícias

Para assegurar uma boa gestão financeira na utilização dos fundos comunitários, nomeadamente no que  respeita ao FEDER, FSE, FC e FEAC torna‐se necessário instituir um sistema de gestão e acompanhamento  que  permita  sistematizar  todas  as  situações  relacionadas  com  montantes  indevidamente  pagos  aos  beneficiários, desde o momento da sua deteção até à sua integral recuperação, bem como garantir que  esses montantes sejam recuperados sem demora injustificada. 

 

Com  efeito,  no  âmbito  das  auditorias  e  verificações  realizadas  a  uma  operação,  podem  surgir  várias  situações  passíveis  de  correção  financeira,  resultantes  da  não  elegibilidade  das  despesas,  as  quais  poderão configurar o conceito de irregularidade ou de anomalia (v. g. erro administrativo). 

 

As responsabilidades em matéria de recuperação de dívidas atribuídas à Agência, I.P. enquanto Entidade  Pagadora  FEDER,  FSE,  FC  e  FEAC  (EP)  bem  como  às  Autoridades  de  Gestão  (AG)  dos  Programas  Operacionais  (PO)  das  Regiões  Autónomas  (RA)  e  aos  organismos  intermédios  com  competências  delegadas de pagamento aos beneficiários naquelas Regiões Autónomas (EP PO), exigem a adoção de um  conjunto de procedimentos num quadro de estreita articulação entre as diversas entidades envolvidas.  

 

Através da presente Norma estabelecem‐se as regras de operacionalização do Sistema de Pagamentos,  Tesouraria e Dívidas do SI Portugal 2020, adiante designado SPTD2020, bem como à identificação dos  elementos de informação necessários ao acompanhamento individual de cada um dos processos de dívida  pelos vários intervenientes neste processo. 

 

Na presente versão explicitam-se, ainda, procedimentos resultantes da delegação de competências da  entidade pagadora dos  fundos da politica de coesão em organismos intermédios, bem como no IGFSS  para as operações  financiadas pelo FSE e FEAC, em conformidade com o artigo 26.º “Recuperação dos  apoios” do Decreto‐Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. 

 

Aceda aqui à Norma AD&C n.º 11 (atualizada).

 

Fonte: AD&C/MC