A Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento (BEI) lançaram uma linha de crédito de 1 000 milhões de euros destinada especificamente aos jovens agricultores.
Em 2017, foram rejeitados 27 % dos pedidos de empréstimo apresentados aos bancos por jovens agricultores da União Europeia, em comparação com apenas 9 % para outras explorações agrícolas.
O pacote de 1 000 milhões de euros, recentemente anunciado, tem por objetivo alargar o acesso dos agricultores da UE ao financiamento, em especial os jovens agricultores.
O programa será gerido a nível dos Estados-Membros, por bancos e sociedades de locação financeira que operam em toda a UE. Os bancos participantes devem igualar o montante autorizado pelo BEI, o que significa um potencial montante total de 2 mil milhões de euros, devendo ser dada prioridade aos jovens agricultores.
O programa colmatará muitas das insuficiências que os agricultores enfrentam atualmente:
- Taxas de juro mais baixas;
- Períodos mais longos, até 5 anos, antes do início do reembolso do empréstimo;
- Períodos mais longos para o reembolso da totalidade do empréstimo (até 15 anos);
- Maior flexibilidade, consoante as condições, para responder à volatilidade dos preços no setor agrícola, a fim de que os agricultores possam continuar a reembolsar os empréstimos em períodos difíceis (por exemplo, através de um período de suspensão do reembolso, que lhes permita não pagar os empréstimos durante alguns meses).
Mais informações
Esta nova linha de crédito faz parte de uma iniciativa conjunta “Jovens Agricultores”, entre a Comissão Europeia e o BEI, que visa associar o apoio existente do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) aos meios financeiros e conhecimentos especializados do BEI.
Além da linha de crédito, o programa inclui a utilização continuada das subvenções do FEADER por jovens agricultores e empresas em fase de arranque, sob forma de bonificações de juros ou de assistência técnica, em combinação com instrumentos financeiros. O BEI e o Fundo Europeu de Investimento (FEI) prestam aconselhamento e apoio especializado às autoridades de gestão.
Fonte: CE