Já foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.
O Programa ADAPTAR visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
O Programa ADAPTAR tem aplicação em todo o território do continente. Saiba mais aqui
Neste âmbito, saiba como proceder ao registo no Balcão 2020 em poucos passos.
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O utilizador tem ainda disponível um conjunto de informação, para consulta e ajuda ao registo no Balcão 2020 e preenchimento dos dados solicitados.
Sobre o Programa ADAPTAR
- O que é?
Este decreto-lei cria um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19, chamado Programa ADAPTAR.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.
- O que vai mudar?
O Programa ADAPTAR aplica-se a todo o continente.
Serão dados apoios às microempresas e às pequenas e médias empresas.
Microempresa — empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros.
Pequena e média empresa (PME) — empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
A taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis para as microempresas e de 50% para as PME.
São consideradas despesas elegíveis, por exemplo:
– Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
– Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;
– Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto;
– Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
– Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
- Que vantagens traz?
A prioridade continua a ser o combate à pandemia, mas é fundamental iniciar gradualmente o levantamento das medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia.
Este decreto-lei pretende apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
- Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 15 de maio de 2020.
Fonte: DRE/MC