Já foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 126/2017 que oficializa o sistema Braille que é utilizado em Portugal, ferramenta imprescindível à integração familiar, escolar, profissional e social das pessoas com deficiência visual. O sistema Braille é um código universal de leitura tátil e de escrita, usado por pessoas cegas, que se aplica a todas as grafias (por exemplo, à língua portuguesa, matemática, química, música e informática).
Que vantagens traz?
Pretende-se:
– Adaptar o sistema Braille às necessidades de escrita que existem atualmente;
– Oficializar os sinais usados e as diferentes aplicações do Braille;
– Definir condições adequadas para enquadrar, estruturar, normalizar e orientar o uso do Braille;
– Criar condições para o desenvolvimento do Braille, como meio natural de leitura e escrita das pessoas com deficiência visual e ferramenta indispensável à sua integração familiar, escolar, profissional e social.
O que muda?
Criam-se novas regras para a utilização do sistema Braille em Portugal. O sistema Braille será aplicado a todas as grafias.
Por exemplo, à:
– língua portuguesa,
– matemática,
– química,
– música,
-informática.
As diferentes grafias serão propostas pelo Núcleo para o Braille e Meios Complementares de Leitura, do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), e aprovadas pelas/os Ministras/os da ciência, tecnologia e ensino superior; da educação e do trabalho, solidariedade segurança social.
Depois de aprovadas, estas grafias serão publicadas nos websites do INR e da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
O sistema Braille aprovado assenta numa matriz de 6 pontos, aos quais se acrescentam:
- o ponto 7, por baixo do ponto 3
- o ponto 8, por baixo do ponto 6.
Estes pontos adicionais vão permitir a representação de cada um dos pontos de código das tabelas de codificação de caracteres usadas nas tecnologias da informação e comunicação.
Fonte: DRE/INR