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OIT | Teletrabalho durante e após a pandemia da COVID-19

Fev 24, 2021 | Notícias

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou o Guia Prático sobre Teletrabalho durante e após a pandemia da COVID-19.

 

Este Guia tem por objetivo fornecer recomendações práticas e exequíveis para um teletrabalho eficaz, que são passíveis de ser aplicadas a um vasto leque de intervenientes; apoiar decisores na atualização de políticas já existentes; e proporcionar um referencial flexível, através do qual tanto as empresas privadas como as organizações do setor público possam desenvolver ou atualizar as suas próprias políticas e práticas de teletrabalho.

 

Embora, habitualmente, o teletrabalho seja utilizado por períodos limitados (por exemplo, um ou dois dias por semana), atualmente é exigido regimes de teletrabalho a tempo completo para evitar a propagação do coronavírus.

 

Em todo o caso, considerando os riscos para a saúde, todos os grupos profissionais que desempenham tarefas e atividades compatíveis com a modalidade de teletrabalho deverão poder adotar o teletrabalho durante esta crise, incluindo no trabalho temporário e nas situações de estágio.

 

Este Guia não se centra numa determinada categoria profissional e pretende ser o mais inclusivo possível. No entanto, aplica-se principalmente a trabalhadores/as por conta de outrem, e não tanto a trabalhadores/as independentes (com algumas exceções).

 

Teletrabalho | Benefícios e Riscos

 

A pandemia veio certamente acelerar a adoção do teletrabalho por parte das entidades empregadoras. Num cenário como a pandemia da COVID-19, o teletrabalho tem demonstrado ser um fator importante para garantir a continuidade das atividades económicas.

 

Em circunstâncias normais os seus benefícios incluem a redução dos tempos de deslocação, o aumento da concentração nas tarefas de trabalho longe das distrações do escritório, bem como uma oportunidade para um maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. O teletrabalho proporciona oportunidades de horários mais flexíveis e a liberdade de trabalhar a partir de um local alternativo, longe das instalações do empregador.

 

Pode também comportar riscos, como por exemplo o isolamento social (especialmente de pessoas que vivem sozinhas) e a perda de contacto com os colegas, que é essencial antecipar e prevenir. Saiba mais aqui

 

Fonte: OIT/MC