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Orientação Técnica sobre Medidas FSE relativas à crise de saúde pública COVID-19

Mai 27, 2020 | Notícias

Tendo em consideração a atual crise de saúde pública COVID-19, foi aprovado um conjunto de medidas destinadas a assegurar o combate à doença através da redução do risco da sua transmissão, nomeadamente mediante apoio à manutenção de postos de trabalho e do apoio às famílias, reduzindo os impactos económicos resultantes desta crise.

 

No âmbito das operações financiadas pelo FSE visa-se: facilitar os pagamentos aos beneficiários na sequência de pedidos de pagamento; enquadrar despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em atividades canceladas ou adiadas e a manutenção das elegibilidades no período de suspensão das ações de formação e outras atividades; bem como, definir as condições associadas à necessidade de reprogramação física e financeira dessas operações decorrentes daquelas alterações.

 

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, que atribui à Agência para o Desenvolvimento e Coesão competência para emitir orientações técnicas e de gestão aplicáveis transversalmente aos vários Programas Operacionais, procede-se à divulgação da presente Orientação Técnica (OT) com o objetivo de definir o âmbito e aplicação, bem como os procedimentos associados às medidas de apoio em operações financiadas pelo FSE, previstas na Deliberação 8/2020 de 28 de março (CIC Portugal 2020) e desenvolvidas no anexo aditado pela Portaria 127/2020, de 26 de maio, ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o FSE aprovado pela Portaria 60-A/2015 relativos às medidas excecionais e temporárias decorrentes da crise COVID-19.

 

Consulte aqui a Orientação Técnica n.º 2/2020 da AD&C.

 

Fonte: AD&C/MC