O Tribunal de Contas Europeu (TCE) empenha-se em estar na vanguarda da auditoria do setor público, na União Europeia e no mundo. Ao dedicar o Prémio do TCE 2020 ao tema do valor acrescentado da UE, o TCE pretende incentivar e reconhecer a investigação sobre temas relacionados com a auditoria pública e reiterar que deve ser incentivada uma análise mais sistemática do valor acrescentado da UE, no presente e no futuro, tanto nos Estados Membros como a nível da União.
Como em anos anteriores, o Prémio presta homenagem a uma personalidade que contribuiu ativamente para a reputação do TCE enquanto instituição da UE. A sexta edição do Prémio do TCE homenageará a memória de Marcel Mart (1927-2019), primeiro Membro luxemburguês do TCE (1977-1989) e Presidente do TCE (1984-1989).
O Prémio do TCE destina-se a universitários e investigadores europeus que sejam autores de publicações académicas revistas pelos pares (artigos, comunicações), livros ou teses sobre estudos teóricos ou empíricos relacionados com a auditoria do setor público, em especial no contexto da União Europeia.
Aceitam-se candidaturas ao Prémio de:
• Investigadores e membros da comunidade académica, relativamente a uma publicação (artigo ou comunicação editados numa revista académica com revisão pelos pares ou num livro) que deve ter vindo a público em 1 de janeiro de 2016 ou posteriormente;
• Pós-graduados que sejam autores de uma tese de mestrado ou doutoramento. A defesa da tese deverá ter ocorrido em 1 de janeiro de 2016 ou posteriormente.
Para serem elegíveis para o Prémio do TCE, os candidatos devem ser nacionais de um Estado-Membro da UE ou ter realizado a sua tese numa universidade de um Estado-Membro da UE. A tese de mestrado ou doutoramento não deve ter sido apresentada a concurso em edições prévias do Prémio do TCE.
Os atuais ou antigos Membros e pessoal do TCE ou de qualquer outra instituição ou organismo da UE não são elegíveis para este prémio.
O prazo para apresentação das candidaturas termina a 30 de junho de 2020.
Para mais informações, contactar: eca-award@eca.europa.eu
Fonte: TCE/MC