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Princípios orientadores e estrutura operacional do novo período de programação de fundos

Nov 13, 2020 | Notícias

 

Foi hoje publicada em Diário da Républica a Resolução do Conselho de Ministros que Estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027.

 

A RCM n.º 97/2020 vem assim:

 

 

  • Determinar que a Estratégia Portugal 2030 (Estratégia), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 98/2020, de 13 de novembro, constitui o referencial estratégico para a elaboração do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais (PO) a implementar no ciclo de programação 2021-2027.

 

  • Determinar que relevam ainda na programação as estratégias das regiões NUTS II do Continente e das Regiões Autónomas, bem como o modelo de organização territorial nacional definido no Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT), através da Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro.

 

  • Determinar que a programação do Acordo de Parceria e dos respetivos PO é efetuada em articulação com a programação do Plano de Recuperação e Resiliência.

 

  • Determinar que a programação do Acordo de Parceria deve promover as sinergias e complementaridades com outras fontes de financiamento europeu e nacional, designadamente o Mecanismo Interligar a Europa, o Invest EU, o Horizonte Europa, o Programa Life e o Programa Europa Digital, o Fundo Ambiental, o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular ou os benefícios fiscais ao investimento.

 

  • Estabelecer que a programação e a implementação do Acordo de Parceria têm subjacentes os seguintes princípios orientadores:

 

Concentração: concentrar o apoio dos fundos europeus num número limitado de domínios estratégicos e tipologias de intervenção por forma a maximizar o seu impacte nas dimensões económica, social, ambiental e territorial;

 

Simplificação: prosseguir uma estratégia de redução dos custos administrativos associados à gestão dos fundos, refletida numa redução nos níveis de programação, designadamente eixos, fundos, tipologias e estratégias territoriais, de intermediação e dos encargos para os promotores, com a generalização da utilização da opção de custos simplificados e da redução e simplificação das interações necessárias dos promotores com o sistema, nomeadamente através da simplificação e harmonização dos formulários, da redução da informação requerida, dos volumes de pedidos de pagamento e de reprogramações por operação;

 

Orientação para resultados: assegurar que a aplicação dos fundos europeus está centrada nos resultados a atingir, com base na contratualização dos mesmos, aprofundando os mecanismos de apropriação e responsabilização dos beneficiários;

 

Abertura à inovação, através da experimentação de projetos-piloto e abordagens territoriais inovadoras em domínios financiados pelos fundos europeus, demonstrando resultados de eficiência e eficácia nas políticas públicas;

 

Transparência e prestação de contas: aplicar à gestão dos fundos europeus boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos e de avaliação dos resultados obtidos;

 

Subsidiariedade: fazer coincidir o nível territorial de decisão das políticas com o nível de decisão dos financiamentos;

 

Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos de interesse: subordinar o modelo de gestão dos fundos europeus ao primado da separação rigorosa de funções de análise e decisão, de pagamento, da função contabilística e de auditoria e controlo;

 

Sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias: assegurar, quer na dimensão de programação estratégica e orçamental, quer na vertente de acompanhamento e avaliação, uma visão global dos recursos mobilizados ao serviço da Estratégia.

 

  • Definir que as áreas governativas responsáveis pelo desenvolvimento das políticas associadas às condições habilitantes de acesso aos fundos europeus do próximo período de programação asseguram o seu total cumprimento até à apresentação formal dos PO à Comissão Europeia, bem como o seu acompanhamento ao longo de todo o período de programação 2021-2027, garantindo que Portugal o implementa com todas estas condições cumpridas desde o seu início e sem qualquer interregno.

 

  • Determinar que a estruturação operacional dos fundos da política de coesão, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão e Fundo Social Europeu, é a seguinte:

 

a) Três PO Temáticos no Continente:

 

i) Demografia e inclusão, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade» e qualificações, da agenda temática da Estratégia «Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento», com exceção das qualificações no âmbito da atividade empresarial;

 

ii) Inovação e transição digital, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento»;

 

iii) Transição climática e sustentabilidade dos recursos, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «Transição climática e sustentabilidade dos recursos»;

 

b) Cinco PO Regionais no Continente, correspondentes ao território de cada NUTS II, dando cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia «Um país competitivo externamente e coeso internamente», incluindo a declinação territorial das restantes agendas temáticas da Estratégia;

 

c) Dois PO Regionais nas Regiões Autónomas;

 

d) Um PO de Assistência Técnica.

 

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Fonte: DRE/MC