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Procuradoria Europeia

Out 13, 2017 | Notícias

O Regulamento que institui a Procuradoria Europeia foi ontem adotado pelos Estados-Membros que fazem parte da cooperação reforçada neste âmbito, incluindo Portugal.

A Procuradoria Europeia investigará e intentará ações judiciais contra os autores de fraudes em detrimento do orçamento da União Europeia. Com sede no Luxemburgo, a Procuradoria Europeia reunirá os esforços europeus e nacionais de aplicação da lei.

Até à data, vinte Estados-Membros – Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Portugal, República Checa e Roménia – apoiaram a criação da Procuradoria Europeia através da cooperação reforçada. Outros podem aderir em qualquer momento.

Por vezes, a União Europeia e os Estados-Membros deparam-se com casos complexos relacionados, por exemplo, com a utilização fraudulenta dos fundos estruturais da União Europeia ou casos em grande escala de fraude transfronteiriça contra o IVA. Nesses casos, os investigadores e procuradores nacionais nem sempre dispõem dos instrumentos necessários para atuarem com rapidez e eficácia num contexto transfronteiras.

A Procuradoria Europeia colmatará estas lacunas e reforçará a luta conta as infrações lesivas dos interesses financeiros da União, contribuindo para a solidez e a proteção do orçamento da União. A Procuradoria Europeia complementará o trabalho do OLAF e da Eurojust, que não estão habilitados a investigar ou intentar ações judiciais em processos individuais.

Mais informações disponíveis no website do Conselho da UE.

 

Fonte: Conselho da UE