Foi hoje publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 111/2018 que cria e regulamenta o Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dos territórios do interior do país, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica.
- O que é?
Este Decreto-Lei cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) e estabelece as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII).
- O que vai mudar?
É criado o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II). Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões.
O PC2II realiza-se de dois modos:
– Através da atração de investimento privado para o interior;
– Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior.
Para captar projetos de investimento para os territórios do interior, é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI).
O reconhecimento e acompanhamento do PII é assegurado pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI).
- Competências da CI:
– Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior);
– Monitorizar a execução do PC2II;
– Identificar e contactar potenciais investidores.
- Que projetos de investimento empresarial podem ser reconhecidos como PII?
Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:
– Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros;
– Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25;
– Sejam economicamente viáveis;
– Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial;
– Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador.
Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional.
- Que vantagens traz?
Este Decreto-Lei, ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior.
O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país.
O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII.
Fonte: DRE