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Reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional

Fev 21, 2019 | Notícias

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de diplomas no âmbito da ciência, tendo em vista reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional e promover a qualificação da população portuguesa.

 

Segundo o Comunicado hoje divulgado:

 

  • Foi aprovada a “Lei da Ciência”, que se traduz na revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, conforme consagrado no programa de Governo.

 

O regime das instituições de I&D é atualizado e substituído por um regime de âmbito mais abrangente, aplicável ao setor da Ciência, que estabelece regras sobre a avaliação e o financiamento público de I&D, identifica as entidades que compõem o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e regula a rede Ciência Viva.

 

Prosseguindo o propósito de afirmação de Portugal na Europa do conhecimento, este diploma vem ao encontro das recomendações formuladas pela OCDE no seguimento da avaliação aos sistemas de ensino superior, ciência, tecnologia e inovação, realizada em 2016 e 2017;

 

  • Foi aprovado o decreto-lei que define os termos para a revisão do Estatuto do Bolseiro de Investigação, reforçando o combate à precariedade no trabalho científico e tendo por referência as melhores práticas internacionais.

 

O Estatuto do Bolseiro de Investigação é agora adequado à realidade criada pelo Programa de Estímulo ao Emprego Científico, em curso desde 2017, reforçando o regime de contratação de trabalho para investigadores doutorados, há muito reclamadas pela comunidade científica.

 

São alteradas as condições para a atribuição de bolsas de pós-doutoramento e reforçado o contrato de trabalho como regime regra para a constituição de vínculos com investigadores doutorados, aplicando-se o mesmo princípio à regularização de situações existentes.

 

Através deste diploma pretende-se impedir utilizações indevidas das bolsas de investigação, destinando-as somente à obtenção de graus académicos, assim como reduzir a duração temporal das bolsas de pós-doutoramento e limitar as condições da sua atribuição;

 

  • Foi aprovado o decreto-lei que regula o ensino superior a distância, introduzindo de forma inédita em Portugal um quadro claro de princípios e regras de organização e funcionamento desta modalidade de ensino superior.

 

Este novo regime legal, agora aprovado para discussão pública, vem cobrir um vazio legal e definir os critérios de qualidade que deverão ser usados para a avaliação e acreditação de ciclos de estudos conferentes de grau na modalidade de educação à distância, de modo a facilitar este tipo de oferta formativa em Portugal.

 

A preparação deste novo regime legal foi realizada no contexto da última avaliação da OCDE ao sistema de ensino superior em Portugal, tendo por base a ambição de formar pelo menos 50 mil adultos até 2030, triplicando a capacidade da oferta da Universidade Aberta em articulação com as outras instituições de ensino superior públicas através de uma plataforma conjunta de ensino à distância.

 

A legislação cumpre o compromisso do Governo em estimular a qualificação da população portuguesa, sobretudo a qualificação de adultos, assim como para a formação superior em língua portuguesa em países estrangeiros.

 

  • Foi aprovado na generalidade o diploma que estabelece normas complementares para a transição dos leitores para o regime do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

 

Este regime complementar vem prorrogar os contratos a termo certo para o desempenho da função de leitor em instituições universitárias públicas, tendo em vista a obtenção do grau de doutor necessário para a integração na carreira docente.

 

Trata-se de uma medida que permite a estabilização de vínculos no ensino superior universitário de docentes que desempenham a mesma função sucessivamente há diversos anos.

Fonte: Portal do Governo