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Regulamentado Estatuto do Jovem Empresário Rural

Mai 15, 2019 | Notícias

Foi ontem publicada a Portaria n.º 143/2019 que regulamenta a atribuição do título de Jovem Empresário Rural (JER) e que define as zonas rurais para efeitos dessa mesma atribuição.

 

O título pode ser concedido a pessoas singulares, entre os 18 e os 40 anos e a pessoas coletivas, constituídas como micro ou pequenas empresas, que exerçam ou pretendam iniciar uma atividade económica em zona rural.

 

De acordo com a portaria, o pedido de reconhecimento de JER deve ser dirigido à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). O título é válido por três anos, podendo ser renovado se se mantiverem as respetivas condições de atribuição.

 

O título de JER permite o acesso a um conjunto de medidas de discriminação positiva e de caráter facilitador. Entre as medidas de discriminação positiva, estão a abertura de concursos e de apoios específicos, majorações na atribuição de apoios e a criação de linhas de crédito e de benefícios fiscais específicos. No âmbito das medidas de carácter facilitador, o JER terá ainda acesso prioritário a iniciativas de redes de estímulo e apoio ao empreendedorismo, a  centros de incubação e aceleração de empresas e a formação profissional específica.

 

A publicação da portaria surge na sequência do Decreto-lei nº 9/2019 de 18 de janeiro que consagra o estatuto de Jovem Empresário Rural. Pretende-se, desta forma, promover a instalação e a fixação de jovens empreendedores em zonas rurais, a criação de emprego e a diversificação da base económica regional, contrariando o progressivo despovoamento do mundo rural, o abandono de terras e a ausência de preservação dos recursos naturais e do património cultural e natural.

 

As zonas rurais onde poderão ser exercidas as atividades económicas constam do anexo da portaria e correspondem às que estão definidas no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

Fonte: Portal do Governo/PDR 2020