Na União Europeia é proibida a discriminação no local de trabalho em razão da idade, sexo, deficiência, origem étnica ou racial, religião ou crença e orientação sexual.
A legislação europeia estabelece níveis mínimos de proteção para todas as pessoas que trabalham na União.
O direito à igualdade de tratamento abrange o recrutamento, as condições de trabalho, as promoções, a remuneração, o acesso à formação profissional, as pensões complementares de reforma e o despedimento.
Saiba mais, consultando a brochura da Comissão Europeia “Como contribui a UE para combater a discriminação no trabalho”.
Mais informações sobre este tema, disponíveis aqui
Fonte: CE/MC