Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria n.º 127/2020 que procede à sétima alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Tendo em consideração o estado de emergência devido à crise de saúde pública COVID-19 em que Portugal se encontrou até ao passado dia 2 de maio e o atual estado de calamidade, declarado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, importa operacionalizar um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas a flexibilizar condições e procedimentos de execução dos apoios concedidos através do Fundo Social Europeu (FSE) em aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, e do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Neste mesmo sentido, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, através da sua Deliberação n.º 8/2020, de 28 de março, adotou um conjunto de «Medidas Extraordinárias de Apoio à Economia e Manutenção do Emprego» que têm reflexo no regime jurídico específico do FSE aplicável às operações apoiadas por este fundo, nomeadamente em matéria de elegibilidades de despesas, limites temporais das operações e adequação dos resultados contratualizados em candidatura, com reflexos nos regulamentos específicos dos domínios do Portugal 2020.
A Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus da Comissão Europeia veio definir um conjunto de medidas urgentes de resposta ao impacto negativo da crise de saúde pública COVID-19, introduzindo flexibilidade acrescida na gestão dos fundos, com reflexo no regime nacional em vigor para o FSE.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se necessário introduzir um «Anexo II: Medidas excecionais e temporárias dos apoios do FSE na resposta à crise de saúde pública – COVID-19» ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o FSE, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação.
Para saber mais, consulte a Portaria n.º 127/2020.
Fonte: DRE/MC