O TCE – Tribunal de Contas Europeu publicou uma análise comparativa entre o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e os fundos da política de coesão da UE, que pretende contribuir para as primeiras conclusões que servirão de base à preparação do orçamento de longo prazo da UE após 2027.
O documento de análise examina as semelhanças e as diferenças entre ambos os instrumentos em termos de governação e gestão, programação das despesas, condições de pagamento, acompanhamento, custos de execução, controlo e auditoria.
Os próximos anos serão fundamentais para a execução do MRR, que é o fundo emblemático da UE para a resposta à pandemia e o seu novo modelo de financiamento já despertou muita atenção das partes interessadas.
Resumidamente, o MRR disponibiliza 724 mil milhões de euros de financiamento da UE, o que significa que, entre 2021 e 2027, os países da União podem gastar na coesão económica, social e territorial muito mais fundos do que anteriormente.
O MRR também aumentará a percentagem de investimentos públicos financiados pela UE nos Estados-Membros e como este mecanismo é aplicado ao mesmo tempo que os fundos da coesão, os países da União podem escolher qual dos instrumentos financiará um determinado investimento.
É de extrema importância que a sua execução seja coordenada, devendo os países assegurar que se complementam e não se duplicam. Os dois instrumentos não têm a mesma finalidade, pelo que são aplicados no âmbito de quadros globais e mecanismos de governação e gestão distintos.
Por isso, os organismos da UE e as autoridades dos Estados-Membros têm responsabilidades diferentes em relação a cada um deles. Ambos os instrumentos concedem financiamento através de subvenções, mas o MRR também o faz sob a forma de empréstimos reembolsáveis.
O apoio à coesão atribuído aos países tem em conta as disparidades regionais, o que não é o caso do financiamento do MRR.
Além disso, os instrumentos diferem significativamente quanto aos processos de aprovação e avaliação, pois os pagamentos dos fundos de coesão baseiam-se nos custos reais, ao passo que os do MRR dependem do cumprimento satisfatório de marcos e metas, em que assentam também os controlos e as auditorias.
Assim, no caso do MRR, a Comissão depende mais dos sistemas nacionais para garantir que os interesses financeiros da UE são efetivamente protegidos.
Consulte aqui o documento de análise:
Fonte: TCE