Foi recentemente anunciado o fim da obrigação de carimbar os documentos imputados aos projetos cofinanciados por Fundos da União Europeia.
Durante três décadas, os promotores de projetos apoiados por Fundos da União Europeia foram obrigados a carimbar as faturas imputadas ao projeto. Os carimbos obrigatórios serviam para chancelar as faturas e impedir duplicações de financiamento de despesas.
Medida “Zero Carimbos Portugal 2020” inserida no Programa Simplex +
Na sessão simbólica realizada no dia 18 de janeiro, nas instalações do COMPETE 2020, o Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Nelson de Souza sublinhou a importância desta medida para reduzir a burocracia na execução dos projetos: “Fica aqui um adeus aos carimbos, que não é saudoso. Esta é uma medida muito importante que vai permitir a diminuição do tempo improdutivo gasto pelos funcionários”.
A suportar a abolição dos carimbos está a existência de informação nos formulários de pedido de pagamento que permitem o cruzamento de todas as faturas, verificando se há alguma sobreposição. O controlo financeiro das despesas mantém-se e as autoridades de gestão vão reforçar o acompanhamento da execução.
O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques garante que esta medida é um passo para a redução da burocracia: “Se pensarmos que estamos a falar de cinco milhões de documentos do quadro comunitário, vemos bem a dimensão produtiva brutal que se dispensa às empresas. É uma medida simbólica, no sentido de que é um passo para a redução da burocracia, mas é também material pela sua dimensão e pela importância que acarreta”.
A medida, que entra em vigor este ano, continua a garantir o controlo financeiro das despesas e será concretizada no terreno pelos stakeholders do sistema, de modo a assegurar que a aplicação dos dinheiros públicos é feita com rigor.
Fonte: Compete 2020/Portugal 2020