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Formação e Sensibilização para um Voluntariado de Continuidade

Jun 25, 2019 | Notícias

Encontra-se aberto até 4 de setembro o período de candidaturas à medida Formação e sensibilização para um voluntariado de continuidade que visa promover a qualificação do trabalho voluntário, na componente de capacitação dos voluntários e das organizações promotoras de ações de voluntariado.

 

Financiada pelo Portugal 2020, a medida Formação Sensibilização para um Voluntariado de Continuidade, integrada no eixo 2 do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), tem como ações elegíveis:

 

Ações de formação e de sensibilização para voluntários, tendo em vista a promoção do voluntariado de continuidade e para informação dos direitos e deveres dos voluntários;

 

Ações de sensibilização para entidades da economia social, tendo em vista a promoção do apoio voluntário, da sua importância e das suas vantagens nas atividades diárias destas entidades, que deverão ser apresentadas em conjunto e de forma integrada.

 

As ações deverão ser definidas a partir dos referenciais de formação e de sensibilização disponíveis no website da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) em  https://www.cases.pt/voluntariado/  e na Plataforma Portugal Voluntário em www.portugalvoluntario.pt

 

Podem candidatar-se a esta linha de financiamento pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração local, devendo as ações ter como destinatários quer potenciais voluntários, quer trabalhadores das entidades da economia social. As entidades da economia social destinatárias deverão estar inscritas e acreditadas na Plataforma Portugal Voluntário.

O período de candidaturas tem uma dotação orçamental de 1,7 milhões de euros e decorre até 4 de setembro, nos termos do Aviso POISE-35-2019-16, sendo elegíveis as ações realizadas nas regiões Norte, Centro e Alentejo. Candidate-se no Balcão 2020.

 

Não perca a oportunidade de concorrer para a qualificação e dinamização do voluntariado, um dos mecanismos mais promissores de solidariedade social.

Fonte: CASES/MC