O Conselho da União Europeia reúne-se em dez diferentes grupos temáticos, ou “formações”, consoante o assunto em debate.
Cada Presidência do Conselho prepara um programa pormenorizado de seis meses. As questões da migração, as fronteiras externas, a proteção dos valores europeus, a segurança digital e a luta contra a radicalização e o terrorismo contam-se entre as prioridades da Presidência austríaca.
Sobre as formações do Conselho
O Conselho da UE é uma entidade jurídica única, mas reúne-se em dez “formações” diferentes, consoante o assunto a tratar, a saber:
- Agricultura e Pescas;
- Competitividade;
- Assuntos económicos e financeiros;
- Ambiente;
- Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores;
- Educação, Juventude, Cultura e Desporto;
- Negócios Estrangeiros;
- Assuntos Gerais;
- Justiça e Assuntos Internos;
- Transportes, Telecomunicações e Energia.
Não existe nenhuma hierarquia entre as formações do Conselho, embora o Conselho dos Assuntos Gerais tenha um papel especial de coordenação e seja responsável pelos assuntos institucionais, administrativos e horizontais. O Conselho dos Negócios Estrangeiros também tem um mandato especial.
Qualquer uma das dez formações do Conselho pode adotar um ato que seja da competência de outra formação. Por esse motivo, a formação não é mencionada em nenhum ato legislativo adotado pelo Conselho.
Reuniões do Conselho
Nas reuniões do Conselho participam representantes de cada um dos Estados Membros a nível ministerial. Por conseguinte, os participantes podem ser ministros ou secretários de estado.
Têm o direito de assumir compromissos e votar em nome do governo do seu país. São também convidados para as reuniões do Conselho os comissários europeus responsáveis pelos domínios tratados. O Banco Central Europeu é convidado uma vez lançado o processo legislativo.
As reuniões são presididas pelo ministro do Estado Membro que exerce a presidência semestral do Conselho. Exceção a esta regra é o Conselho dos Negócios Estrangeiros, que é habitualmente presidido pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.
O Conselho delibera por maioria simples, por maioria qualificada ou por unanimidade, consoante a decisão a tomar. O Conselho só pode votar se estiver presente a maioria dos seus membros. Saiba mais
Fonte: Conselho da UE