Segundo um parecer hoje publicado pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE), as alterações propostas ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) não serão suficientes para tornar os seus inquéritos significativamente mais eficazes.
O Tribunal acrescenta que, embora a proposta represente adequadamente os princípios da cooperação entre o OLAF e a futura Procuradoria Europeia, algumas questões poderão prejudicar a eficácia dessa colaboração.
É também publicado hoje um parecer sobre o programa antifraude da UE para o período de 2021-2027.
Os principais objetivos da proposta da Comissão Europeia são melhorar a eficácia do OLAF e adaptar as suas operações à luz da criação da Procuradoria Europeia.
A oportunidade e a recuperação de fundos são grandes desafios aos inquéritos do OLAF, salienta o Tribunal, que acolhe favoravelmente o pequeno número de medidas orientadas da proposta, entre as quais o novo mandato do OLAF no domínio da fraude ao IVA, a admissibilidade das provas recolhidas e o acesso a dados bancários.
No entanto, o Tribunal recomenda que esses inquéritos sejam revistos pelo Tribunal de Justiça, de modo a assegurar o respeito das garantias processuais, alertando ainda para o facto de a proposta não resolver as questões relativas à eficácia dos inquéritos administrativos do OLAF.
Embora a Comissão reconheça também esta situação, neste momento falta o calendário para uma reforma adicional do OLAF e a determinação clara das questões a corrigir.
O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) foi criado em 1999 através de uma Decisão da Comissão. A sua atribuição é, em particular, realizar inquéritos administrativos contra a fraude e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da UE, além de colaborar com os Estados-Membros na luta contra a fraude.
A Procuradoria Europeia irá entrar em funcionamento em 2020 ou, o mais tardar, no início de 2021. Terá o poder de realizar investigações criminais e de exercer ação penal relativamente às infrações lesivas dos interesses financeiros da UE. A Procuradoria Europeia foi criada no quadro da cooperação reforçada, contando até à data com a participação de 22 Estados-Membros.
A proposta de programa antifraude para o período de 2021-2027 mantém a maioria das disposições do programa Hércules III em vigor. Além disso, financia dois sistemas essenciais: o Sistema de Informação Antifraude (AFIS), que abrange as aplicações no domínio aduaneiro geridas pela Comissão, e o Sistema de Gestão de Irregularidades (IMS), que ajuda os Estados-Membros na sua obrigação de comunicar as irregularidades (fraudulentas e não fraudulentas) detetadas em relação aos fundos da UE.
O orçamento total proposto para a execução do programa é de 180 milhões de euros para todo o período.
O Tribunal contribui para a melhoria da governação financeira da UE, através da publicação de pareceres sobre propostas de legislação nova ou alterada com impacto financeiro.
Estes pareceres são utilizados pelas autoridades legislativas – Parlamento Europeu e Conselho – no seu trabalho.
Fonte: TCE/OLAF